Quem pode ter direito
Trabalhadores expostos de forma habitual a agentes nocivos. Alguns exemplos comuns no Vale do Taquari: frigoríficos e câmaras frias, indústrias com ruído elevado, metalúrgicas, trabalho com produtos químicos, hospitais e laboratórios.
Requisitos depois da Reforma
| Situação | Requisito |
|---|---|
| Começou a contribuir depois de 13/11/2019 | Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade exija 15, 20 ou 25 anos de exposição |
| Já contribuía antes de 13/11/2019 (transição) | Soma de idade + tempo de contribuição de 66, 76 ou 86 pontos, com 15, 20 ou 25 anos de exposição |
| Completou os requisitos até 13/11/2019 | Direito às regras anteriores, sem idade mínima |
Documentos importantes
- PPP de cada empresa onde houve exposição.
- LTCAT, quando o PPP for incompleto ou contestado.
- Carteira de trabalho e contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade.
Tempo especial convertido
Mesmo sem completar o tempo para a aposentadoria especial, os períodos especiais trabalhados até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo, ajudando a antecipar outra aposentadoria.
