Quem é segurado especial
Produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário que trabalha individualmente ou com a família, sem empregados permanentes, em área de até 4 módulos fiscais. Cônjuges e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família também são segurados especiais.
Como comprovar a atividade rural
- Autodeclaração do segurado especial, ratificada com documentos.
- Notas fiscais de produtor rural e bloco de produtor.
- Contratos de arrendamento ou parceria, ITR, CCIR.
- Documentos em nome próprio ou da família que indiquem a profissão de agricultor (certidões, ficha do sindicato, cadastro em cooperativa).
Os documentos não precisam cobrir ano a ano, mas devem formar um conjunto coerente com o período.
Aposentadoria híbrida
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar os dois períodos na aposentadoria híbrida, com as idades da aposentadoria urbana.
