Togni Advogados

Benefício assistencial

BPC/LOAS

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS, paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de longo prazo, desde que a família tenha baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

Requisitos

  • Idade a partir de 65 anos, ou deficiência com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos).
  • Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra. Outros elementos que comprovem a vulnerabilidade da família também podem ser considerados.
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Como funciona a análise

Para a pessoa com deficiência, o INSS faz avaliação médica e avaliação social. Para todos, a renda e a composição da família são conferidas pelo Cadastro Único.

O que é bom saber

  • O BPC não paga 13º e não gera pensão por morte.
  • O benefício é revisado periodicamente.
  • Gastos com medicamentos, tratamentos e cuidados podem ser relevantes na análise da renda, especialmente na via judicial.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre bpc/loas

Quem já recebe aposentadoria na família pode impedir o BPC?

Depende. Benefícios de até um salário mínimo recebidos por idoso ou pessoa com deficiência da família podem ser desconsiderados no cálculo da renda.

O BPC foi negado por renda. Ainda há chance?

Sim. A Justiça admite a análise de outros elementos que mostrem a vulnerabilidade, além do limite de 1/4 do salário mínimo.

Criança com deficiência tem direito?

Sim, desde que preenchidos os requisitos de deficiência de longo prazo e de renda familiar.

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Outras áreas

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. As regras podem mudar; a análise do caso concreto é indispensável.