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Aposentadoria por tempo de contribuição

Regras de transição da aposentadoria

Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 pode se aposentar por regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). São quatro regras para quem contribuía por tempo: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Cada uma tem requisitos e cálculo próprios.

As regras de transição em 2026

RegraMulherHomemObservação
Pontos (idade + tempo)93 pontos e 30 anos de contribuição103 pontos e 35 anos de contribuiçãoA pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem)
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuiçãoA idade sobe 6 meses por ano até 62 (mulher) e 65 (homem)
Pedágio de 50%30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/201935 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019Só para quem estava a até 2 anos de se aposentar na data da reforma; aplica o fator previdenciário
Pedágio de 100%57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltavaO valor corresponde a 100% da média salarial

Qual regra é melhor?

Depende do seu histórico. Uma regra pode permitir a aposentadoria mais cedo e outra pagar um valor maior. Por isso a comparação deve ser feita com os seus dados reais do CNIS, e não só pela idade.

E a regra permanente?

Para quem começou a contribuir depois da reforma, vale a aposentadoria programada: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 para homens (15 anos para homens que já contribuíam antes da reforma).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre regras de transição

Já tinha os requisitos antes da reforma. Qual regra vale?

Quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores, mesmo que faça o pedido depois.

Posso usar mais de uma regra de transição?

Você se aposenta por uma só, mas o INSS e o advogado devem verificar todas as que você cumpre e escolher a mais vantajosa.

O tempo especial ou rural conta para as regras de transição?

Pode contar, dependendo do caso. Períodos especiais anteriores à reforma podem ser convertidos em tempo comum, e o tempo rural pode ser reconhecido com documentos.

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Outras áreas

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. As regras podem mudar; a análise do caso concreto é indispensável.