As regras de transição em 2026
| Regra | Mulher | Homem | Observação |
|---|---|---|---|
| Pontos (idade + tempo) | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos de contribuição | A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem) |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição | A idade sobe 6 meses por ano até 62 (mulher) e 65 (homem) |
| Pedágio de 50% | 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 | 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 | Só para quem estava a até 2 anos de se aposentar na data da reforma; aplica o fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava | 60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava | O valor corresponde a 100% da média salarial |
Qual regra é melhor?
Depende do seu histórico. Uma regra pode permitir a aposentadoria mais cedo e outra pagar um valor maior. Por isso a comparação deve ser feita com os seus dados reais do CNIS, e não só pela idade.
E a regra permanente?
Para quem começou a contribuir depois da reforma, vale a aposentadoria programada: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 para homens (15 anos para homens que já contribuíam antes da reforma).
