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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, deixou de existir para novos segurados com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Quem completou 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas. Quem já contribuía, mas ainda não tinha o tempo, pode se aposentar pelas regras de transição.

Quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas

Quem completou todos os requisitos até 13/11/2019: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, além da carência de 180 contribuições. Esse direito não se perde com o tempo: o pedido pode ser feito hoje, com o cálculo da época.

Nesses casos, o valor considera o fator previdenciário, que pode ser afastado quando a soma de idade e tempo atingia 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem) na data da reforma.

Quem já contribuía antes da reforma

Para quem não tinha completado o tempo até 13/11/2019, existem quatro regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Cada uma tem requisitos e cálculo próprios.

Veja as regras de transição em 2026 →

O que conta como tempo de contribuição

PeríodoConta?Observação
Trabalho com carteira assinadaSimInclusive vínculos que não aparecem no CNIS, se comprovados por CTPS, contracheques ou ação trabalhista
Contribuinte individual (autônomo)SimCom recolhimento pela alíquota de 20%, ou de 11% com complementação
MEI e facultativo de baixa rendaSó com complementaçãoO recolhimento simplificado não conta para tempo de contribuição, a menos que seja complementado
Serviço militar obrigatórioSimComprovado por certidão das Forças Armadas
Trabalho rural antes de novembro de 1991SimConta como tempo mesmo sem contribuição, mas não como carência
Atividade especial até 13/11/2019Sim, com acréscimoPode ser convertida em tempo comum
Períodos em auxílio por incapacidadeEm regra, simQuando intercalados com períodos de contribuição

Como o valor é calculado hoje

Nas regras de pontos e de idade mínima progressiva, o benefício parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). No pedágio de 100%, o valor é de 100% da média. No pedágio de 50%, aplica-se o fator previdenciário.

Por isso, completar o tempo nem sempre significa que é o melhor momento para pedir: alguns anos a mais podem aumentar o valor de forma permanente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Trabalhei sem carteira assinada. Esse tempo conta?

Pode contar, se o vínculo for comprovado com documentos e, se necessário, testemunhas. O reconhecimento pode ser pedido no INSS ou na Justiça.

Sou MEI. Meu tempo conta para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Não diretamente. A contribuição do MEI garante a aposentadoria por idade; para contar como tempo de contribuição, é preciso complementar a diferença de alíquota.

Já tenho o tempo. Devo pedir agora?

Depende. Uma simulação com o seu CNIS mostra se vale pedir já ou esperar para aumentar o valor do benefício.

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Outras áreas

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. As regras podem mudar; a análise do caso concreto é indispensável.